A Securities and Exchange Commission (SEC) emitiu esta quinta-feira uma ordem que cria uma via regulatória para que certas plataformas de negociação possam emitir representações tokenizadas de ações cotadas nos Estados Unidos, com efeitos imediatos. A chamada Isenção de Inovação fornece às plataformas de negociação e aos fornecedores de liquidez a dispensa regulatória necessária para facilitar a negociação de ações tokenizadas, desde que cumpram determinados requisitos. Duas destas exigências surgiram como pontos de discórdia na comunidade financeira: os detentores de tokens de ações devem manter os mesmos direitos que teriam com as ações tradicionais, e as empresas emitentes devem poder opor-se a que os seus títulos sejam representados sob a forma de tokens.
Esta decisão há muito esperada pelo regulador financeiro surge dois dias após a Lei da Claridade, a iniciativa mais consequente do setor dos criptoativos para obter certeza regulatória, ter falhado a sua progressão no Senado. Esse projeto de lei sobre a estrutura do mercado de ativos digitais teria estabelecido regras claras sobre como os ativos digitais, incluindo os títulos tokenizados, são classificados e regulados. Agora, a SEC está a avançar para definir essa fronteira regulatória através da sua autoridade existente. O presidente da SEC, Paul Atkins, afirmou que a Isenção de Inovação foi desenhada para resolver desafios que têm impedido a inovação responsável de se fixar nos Estados Unidos, ao mesmo tempo que garante a proteção dos investidores e os padrões de integridade do mercado.
Embora não se trate de uma regulamentação formal, esta isenção de cinco anos destina-se a abrir a atividade no mercado para recolher dados que possam informar as regras finais e ajudar o Congresso a determinar se são necessárias novas leis. A iniciativa faz parte do projeto da agência denominado "Project Crypto", lançado no ano passado, que visa trazer os mercados financeiros norte-americanos para a tecnologia de cadeia de blocos (blockchain). Paul Atkins sublinhou que a comissão não está a fixar a tecnologia atual como o padrão para o futuro, mas sim a permitir que o mercado evolua, monitorizando o seu desenvolvimento para informar um quadro regulatório mais ágil e preparado para o futuro. O responsável acrescentou que esta medida provisória terá de ser seguida por uma regulamentação duradoura.
A tokenização, que consiste no processo de emitir representações digitais de títulos cotados, ativos do mundo real ou qualquer outra forma de valor numa rede blockchain, tornou-se um tema de grande interesse devido ao potencial da tecnologia para melhorar a acessibilidade e a liquidez dos ativos financeiros. Empresas como a Coinbase, Robinhood, Gemini e a plataforma Kraken já lançaram ofertas de ações tokenizadas fora dos Estados Unidos, mas ainda não as disponibilizavam aos clientes norte-americanos. Com uma maior adoção, a tokenização poderá alterar a forma como os títulos são negociados e liquidados, permitindo potencialmente uma negociação ininterrupta, 24 horas por dia, e facilitando a integração destes ativos com a infraestrutura financeira baseada em blockchain.
Existem, no entanto, desvantagens potenciais, incluindo o aumento da volatilidade e uma maior exposição a grandes oscilações de preços quando a atividade de negociação é mais reduzida. Para mitigar estes riscos e as grandes flutuações, a Isenção de Inovação inclui limites de volume de negociação. A nova regra estipula que os tokens de ações precisam de garantir aos detentores os mesmos direitos e privilégios que os títulos tradicionais, incluindo o direito a receber dividendos e a exercer direitos de voto. As empresas podem opor-se e impedir que os seus títulos sejam negociados como tokens, devendo as plataformas notificar a empresa da sua intenção e aguardar 30 dias antes de iniciar a negociação. Se a empresa se opuser nesse prazo, a plataforma não poderá disponibilizar o token.


